Redação Rios
MANAUS (AM) – Empreendedores que pretendem atuar com mineração no Amazonas devem estar atentos à obrigatoriedade do licenciamento ambiental. O alerta é do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), responsável por autorizar e fiscalizar esse tipo de atividade no estado.
Entre as atividades que exigem licenciamento estão a lavra de laterita-saibro, utilizada na construção e recuperação de rodovias, a extração de argila, a operação de indústrias de minerais não metálicos e as atividades terrestres (onshore) de petróleo e gás natural.
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A análise dos empreendimentos é feita pela Gerência de Recursos Minerais (GERM) do órgão, que acompanha todas as fases do processo – da avaliação dos projetos à emissão de pareceres técnicos e licenças.
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a fiscalização tem sido intensificada diante do crescimento de obras de infraestrutura no estado. “Esses empreendimentos precisam cumprir normas ambientais específicas e passar por análises técnicas rigorosas para garantir que os impactos sejam minimizados”, afirma.
Processo trifásico
O licenciamento segue um modelo trifásico: Licença Prévia (LP), que avalia a viabilidade da proposta; Licença de Instalação (LI), para execução da obra; e Licença de Operação (LO), que autoriza o funcionamento da atividade.
Segundo o gerente da GERM, José Rabelo, o processo conta com uma equipe multidisciplinar formada por geólogos, engenheiros, biólogos e especialistas ambientais. “Empreendedores podem ser atendidos presencialmente na sede do Instituto e, no caso de grandes projetos, é possível agendar reuniões técnicas para esclarecimentos”, destaca.
Fiscalização e penalidades
Além do licenciamento, a Gerência realiza vistorias, atende denúncias e pode requisitar estudos ambientais como o EPIA/RIMA, PCA, PRAD e RCA, conforme o porte do empreendimento. Também é responsável por elaborar relatórios técnicos, aplicar sanções e verificar o cumprimento das condicionantes das licenças.
O Ipaam lembra que desenvolver atividades minerárias sem autorização configura crime ambiental, previsto no Artigo 55 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de seis meses a um ano. As infrações também estão sujeitas a multas que variam de R$ 1 mil a mais de R$ 10 milhões, dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa. A legislação permite ainda a apreensão de equipamentos e o cancelamento da autorização ambiental.
Como solicitar
Os interessados devem acessar o site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), na aba “Serviços”, onde estão listados os requisitos administrativos e técnicos por tipo de atividade.
O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam (Av. Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.280, Parque 10 de Novembro, Manaus). Mais informações podem ser obtidas pelos contatos:
- WhatsApp: (92) 98455-7653
- Telefone: (92) 2123-6714
- E-mail: gepr@ipaam.am.gov.br
Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas para a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) pelo WhatsApp: (92) 98557-9454.












