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Portaria da Polícia Civil que restringe acesso da imprensa é alvo de ação judicial do Sindicato dos Jornalistas

A portaria, assinada no dia 23 de junho, estabelece que entrevistas com delegados e outros agentes da PC só poderão ocorrer com autorização do Delegado-Geral

25 de julho de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Portaria da Polícia Civil que restringe acesso da imprensa é alvo de ação judicial do Sindicato dos Jornalistas

Portaria da Polícia Civil que restringe acesso da imprensa é alvo de ação judicial do Sindicato dos Jornalistas - (Foto: Divulgação/ Sinjor)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) entrou com um Mandado de Segurança nesta sexta-feira, 25/7, contra a Portaria Normativa nº 010/2025, publicada pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas. A medida judicial questiona as novas regras impostas à atuação da imprensa em casos policiais, que, segundo o sindicato, ferem a liberdade de expressão e o direito da população à informação.

A portaria, assinada no dia 23 de junho, estabelece que entrevistas com delegados e outros agentes da PC só poderão ocorrer com autorização expressa do Delegado-Geral. Além disso, define datas, horários, locais e protocolos para o contato da imprensa com fontes institucionais.

Para o presidente do SINJOR/AM, jornalista Wilson Reis, a medida representa um retrocesso:

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“A portaria 010/2025, da Delegacia Geral da Polícia Civil, é centralizadora e limitadora das atividades desenvolvidas todos os dias por jornalistas de portais, sites e blogs de notícias, pois condiciona que somente poderá ocorrer a entrevista mediante autorização expressa do Delegado-Geral”.

A nova normativa também interfere no uso das redes sociais por policiais civis, o que, segundo o sindicato, amplia o controle institucional sobre a comunicação e limita o acesso a informações de interesse público.

No documento protocolado na Justiça (Recurso 0014271-18.2025.8.04.9001), o SINJOR/AM alega que a medida é incompatível com os valores democráticos e compromete a produção de conteúdo jornalístico por veículos da capital e do interior do estado. O sindicato argumenta ainda que a portaria viola artigos da Constituição Federal que garantem a liberdade de expressão e o direito à informação.

“Ao tentar controlar a divulgação de ocorrências policiais sob a justificativa de proteger a imagem da Polícia Civil, a portaria, na prática, dificulta o trabalho sério e diário da imprensa”, afirmou o sindicato em nota.

O SINJOR/AM pede a suspensão imediata dos efeitos da portaria e aguarda manifestação da Justiça do Amazonas.

*Com informações da Assessoria

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