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Home Política

Justiça Eleitoral torna inelegível candidato a prefeito de Novo Aripuanã por abuso de poder econômico

Os eventos foram promovidos por um grupo ligado ao candidato, identificado como “Amigos do Peixotinho”, e amplamente divulgados nas redes sociais com uso do nome de urna e imagem de Hilton

31 de maio de 2025
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Justiça Eleitoral torna inelegível candidato a prefeito de Novo Aripuanã por abuso de poder econômico

(Foto: Reprodução/Redes Sociais do Peixotinho)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela inelegibilidade por oito anos, do candidato a prefeito de Novo Aripuanã, Hilton Laborda Pinto Junior, o ‘Peixotinho’ (PP), por abuso de poder econômico. A Corte considerou que ele promoveu distribuição de bens e valores à população com fins eleitorais durante o ano de 2023.

A ação foi movida pelo Prefeito de Novo Aripuanã, Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho, conhecido como Raiz (União), que apontou práticas como doação de 800 cestas básicas, entrega de camisas de forma gratuita com o nome do candidato a mototaxistas, repasse de recursos a agremiações folclóricas e realização de bingo com sorteio de prêmios relevantes, como motor de popa, fogão, geladeira e dinheiro.

Os eventos foram promovidos por um grupo ligado ao candidato, identificado como “Amigos do Peixotinho”, e amplamente divulgados nas redes sociais com uso do nome de urna e imagem de Hilton.

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A juíza Giselle Falcone Medina, relatora do recurso, destacou em seu voto que “restou comprovada a distribuição ostensiva de bens e vantagens à população pelo candidato a prefeito, com ampla divulgação em redes sociais, uso de nome de urna e associação pessoal às ações, evidenciando a finalidade eleitoral”.

A magistrada também apontou que a gravidade das condutas foi agravada pelas condições socioeconômicas do município e pelo seu potencial de desequilíbrio da disputa.

A decisão do TRE seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que reconheceu o abuso de poder apenas em relação ao candidato a prefeito. A Corte, por unanimidade, decidiu “julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta em face do candidato a prefeito Hilton Laborda Pinto Junior, aplicando-lhe a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, mantendo a elegibilidade do vice, Hilton Laborda Pinto, pai do candidato a prefeito.

Segundo a tese firmada no julgamento, “a promoção pessoal mediante distribuição de bens, valores e prêmios à população, com ampla divulgação e vinculação à imagem do candidato, configura abuso de poder econômico, ainda que ausente pedido explícito de voto. A ausência de participação direta ou indireta do candidato a vice-prefeito impede sua responsabilização.”

A defesa de Hilton ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, enquanto isso, ele permanece inelegível para as eleições de 2024.

Nas redes sociais, o político se pronunciou sobre a decisão e afirmou ter recebido com surpresa a suspensão de seus direitos políticos.

“Fui pego de surpresa com essa decisão. Minha equipe jurídica já está trabalhando firmemente para reverter essa situação. Sigo tranquilo e de cabeça erguida porque sei que não cometi nenhuma ilegalidade. O que sempre fiz foi trabalhar, ajudar realmente a quem precisa. Foi esse sempre o meu compromisso, ajudar o povo de Novo Aripuanã”, declarou Hilton.

Veja o documento:
Inelegibilidade Novo Aripuanã 2Baixar
Tags: AmazonasBrasilInelegívelnovo aripuanã

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