Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – “Alma do samba amazonense”, assim é classificado, por muitos, o cantor e compositor Paulo Onça, que morreu na segunda-feira, 26/5. O sambista é lembrado por ter sido uma das vozes mais criativas do Carnaval e do boi-bumbá. O Portal RIOS DE NOTÍCIAS fez um levantamento da obra do artista.
Conforme o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Paulo Onça deixa um legado musical com 133 obras musicais e 12 gravações cadastradas na gestão coletiva da música no Brasil, incluindo composições, com letra e/ou melodia e em parceria ou não.
“Ele deixou um grande legado na área cultural, no samba, e foi uma perda imensurável. Ele se foi muito jovem, e tinha ainda muita coisa para fazer, para nos beneficiar com as suas grandes obras”, destacou o cantor e compositor, Chico da Silva.
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A música “Feitio da paixão”, em parceria com Paulinho Carvalho, é a mais regravada e também a obra mais tocada do artista nos últimos dez anos em rádios, shows, festas e sonorização ambiental no país. A canção foi gravada por Jorge Aragão, em 1988.
O sambista também teve suas músicas interpretadas por grandes nomes do samba, como Zeca Pagodinho e Leci Brandão. Em 1998, Paulo ajudou a levar à Sapucaí o samba-enredo “Parintins, a ilha do boi-bumbá: Caprichoso x Garantido”, da Escola de Samba Salgueiro.
Outra composição marcante entre as mais tocadas foi o samba-enredo “Ivete do Rio ao Rio”, da Acadêmicos da Grande Rio. Em Manaus, o enredo “Nem verde e nem rosa”, da G.R.E.S Vitória Régia. No universo toadas, uma das mais marcantes é “Chegou a hora”, composta em 1996 para o Boi Garantido.
A família faz apenas um pedido aos fãs e amigos do artista, que não deixem sua obra e legado de lado. “Quero que vocês não deixem o legado dele morrer, coloquem toda a arte dele mesmo, mostrem quem é Paulo Onça, é o único“, ressaltou a esposa Simone Andrade.
Direitos Autorais
De acordo com o Ecad, os herdeiros de Paulo Onça “receberão rendimentos em direitos autorais de suas músicas tocadas no Brasil por 70 anos após sua morte (ou de autores parceiros, no caso de canções feitas em parceria), conforme a Lei dos Direitos Autorais brasileira (9610/98)”.












