Júlio Gadelha – Rios de Notícias
ITAPETININGA (SP) – O vereador Bispo André Bueno (Republicanos), atual presidente da Câmara Municipal de Itapetininga (SP), protocolou um Projeto de Lei Complementar que propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis de entidades religiosas utilizados como residência de pastores e outros líderes religiosos ou como escritório da instituição. Atualmente, os templos já são isentos do tributo.
A proposta, protocolada no último dia 25 de março, acrescenta um parágrafo ao artigo 314 do Código Tributário Municipal, estabelecendo que:
“§4º A imunidade prevista no inciso II do caput deste artigo é extensiva aos imóveis das entidades religiosas, próprios ou alugados, destinados à residência do ministro religioso e/ou escritório da entidade.”
Entendimento do STF
O projeto se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a imunidade tributária de templos religiosos para incluir imóveis vinculados a atividades essenciais das entidades, mesmo que alugados. Na justificativa, o vereador cita decisões do STF, como o em que o ministro Roberto Barroso destacou:
“A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da Constituição abrange não apenas os locais destinados à celebração de cultos, mas se estende, também, a todos os imóveis pertencentes à entidade religiosa e destinados ao atendimento de suas finalidades essenciais, ainda que alugados a terceiros”, disse o MInistro do STF.
O texto também menciona o qual o ministro Ricardo Lewandowski reforçou que não há razão para negar o benefício a imóveis usados como residência de líderes religiosos, já que a imunidade já é aplicada a outras propriedades das entidades.
Ministros religiosos abrangidos pela proposta incluem pastores, padres, bispos, rabis, irmãs, monges e sacerdotes, conforme a tradição de cada religião. Caso aprovada, a medida poderá beneficiar diretamente o próprio Bispo André Bueno, autor do projeto.
O vereador, que está no quarto mandato consecutivo e reassumiu a presidência da Câmara em 1º de janeiro de 2025, argumenta que a proposta visa adequar a legislação municipal ao entendimento do STF, garantindo que as entidades religiosas não sejam oneradas em suas atividades essenciais.
Agora, o projeto será analisado pelas Comissões Permanentes e pela Assessoria Técnica Jurídica da Câmara antes de seguir para votação em plenário. Não há previsão para quando a matéria será apreciada pelos demais vereadores.






