Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Um homem registrou um boletim de ocorrência (BO) após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e não receber a substância do traficante. O caso ocorreu no dia 28 de fevereiro, em Goiânia (GO), e ele foi intimado para depor.
Segundo o delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, o homem deverá responder por falsa comunicação de crime. No BO virtual, ele afirmou ser usuário de entorpecentes e alegou que o traficante “agiu de má-fé”, argumentando que a “boa-fé” deveria ser mantida na relação entre eles.
“Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa-fé nas relações deve ser mantida. Nesse caso, como não foi, estou fazendo o boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo da cannabis”, declarou o homem no texto do BO.

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O delegado classificou o caso como “inacreditável” e confirmou que o homem já foi intimado para depor sobre o assunto.
“Esse boletim foi registrado no ambiente virtual. O homem solicitou a maconha, não recebeu e, por isso, pediu a averiguação do caso, alegando que deveria haver uma boa relação entre ambos. Ele também afirmou que o traficante estaria enganando outras pessoas. Isso é uma brincadeira! Pessoas assim estão normalizando o uso e a venda de drogas”, afirmou o delegado.
Vale ressaltar que a quantidade adquirida, de 30 gramas, não resulta em punição criminal. Recentemente, o STF definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas caracteriza uso pessoal, e não tráfico de drogas.






