Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – O governo federal oficializou na terça-feira, 25/7, no Diário Oficial da União a aprovação de uma medida provisória que traz importantes mudanças para o setor de apostas esportivas online. A medida visa impulsionar o repasse de recursos ao Ministério do Esporte e promover uma regulamentação mais abrangente do mercado.
Uma das principais alterações trazidas pela medida provisória é a elevação da taxação sobre as operadoras do setor. A tributação, que antes era de 16% sobre a receita obtida com os jogos, passou a ser de 18%, com a dedução dos prêmios pagos aos apostadores. Essa medida tem como objetivo triplicar os repasses ao Ministério do Esporte, fazendo com que o percentual destinado ao órgão suba de 1% para 3% da arrecadação total.
De acordo com projeções da Fazenda, a nova cobrança poderá gerar uma receita de R$ 2 bilhões até o ano de 2024. No entanto, estima-se que esse montante possa aumentar significativamente, podendo chegar a R$ 12 bilhões em um mercado plenamente regulamentado.
A ministra Ana Moser, responsável pelo Ministério do Esporte, teve participação direta na elaboração da MP. No entanto, nos bastidores, há negociações com os partidos do Centrão, que buscam obter benefícios dentro do governo em troca de apoio político.
As operadoras do setor já se preparam para dialogar com os parlamentares a fim de ajustar alguns pontos da regulamentação. Bernardo Freire, consultor jurídico da Betnacional, empresa de apostas esportivas integrante do grupo NSX, enfatiza a importância da regulamentação para o setor e ressalta que buscarão caminhos no Congresso para fazer ajustes na questão tributária.
Dentre os pleitos das operadoras, está a possibilidade de deduzirem, do novo imposto, os gastos com publicidade e tecnologia, como forma de reduzir a carga tributária a ser paga. Além disso, as empresas negociarão mudanças na taxação dos apostadores, fixada atualmente em 30%, com isenção para valores até R$ 2.112.
Para compensar o aumento da tributação, o Ministério da Fazenda está avaliando flexibilizar os valores e prazos das outorgas necessárias para operar no país. Inicialmente, estava estabelecido o valor de R$ 30 milhões por um período de cinco anos. Agora, a Fazenda estuda criar uma outorga intermediária de R$ 15 milhões, válida por cinco anos, e outra de R$ 30 milhões por um período de dez anos. Os valores finais e os prazos serão definidos por meio de portaria a ser editada pela Fazenda.
*Informações da Agência Estado






