Júlio Gadelha – Rios de Notícias
ITACOATIARA (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do aumento de salários do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, da vice-prefeita Marcela Cristine (MDB), secretários municipais e dos vereadores.
A decisão atende a uma representação feita pelo ex-vereador Arnoud Lucas (Podemos), que apontou possíveis ilegalidades na aprovação das leis que concediam os reajustes.
A medida foi concedida por meio de decisão monocrática do conselheiro-relator Fabian Barbosa, que acatou o pedido de medida cautelar para impedir a aplicação dos novos subsídios. Segundo a representação, a Câmara Municipal aprovou, em 18 de novembro de 2024, leis que elevavam significativamente as remunerações do Executivo e do Legislativo, tornando o prefeito de Itacoatiara um dos mais bem pagos do país, superando, inclusive, o chefe do Executivo de capitais do país.
De acordo com a denúncia, o aumento salarial dos vereadores praticamente dobraria seus subsídios. Além disso, a medida violaria a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do município, já que as leis que estabelecem novos subsídios para a legislatura seguinte devem ser aprovadas até 30 dias antes das eleições, prazo que não foi respeitado.
A medida fixou os novos subsídios em R$ 27 mil para o prefeito, R$ 18 mil para o vice-prefeito e R$ 13,3 mil para os secretários municipais. No caso dos vereadores, o aumento foi ainda mais expressivo: os salários passaram de R$ 7.500 para R$ 15.182,93, um reajuste superior a 100%.
Em sua decisão, o conselheiro Fabian Barbosa destacou que há indícios de grave ofensa ao interesse público e determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Itacoatiara sejam notificadas para apresentar justificativas em um prazo de cinco dias úteis.
Enquanto isso, os valores dos salários devem permanecer os mesmos da legislatura anterior até a conclusão do julgamento do mérito.
A decisão representa uma importante medida de controle sobre os gastos públicos e garante que o aumento das remunerações não ocorra de forma irregular. O caso segue em análise pelo TCE-AM, que poderá tornar definitiva a suspensão caso confirme as inconstitucionalidades apontadas na representação.












