Redação Rios
MANAUS (AM) – Em Maués, a 257 quilômetros de Manaus, sepultamentos estavam sendo realizados em áreas rurais sem a devida apresentação da certidão de óbito. Para combater essa prática ilegal, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação à Secretaria Municipal de Obras e aos administradores dos cemitérios públicos do município para que adotem medidas legais quanto à realização de enterros.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Maués, uma vez que a ausência da certidão de óbito nos trâmites funerários tem gerado uma série de processos judiciais relacionados a registros tardios de óbito e práticas criminosas, como fraudes previdenciárias.
Leia também: Enterro de 17 fetos é realizado após três anos de abandono em maternidade pública de Manaus
“Foi verificado que, em especial nas comunidades rurais, alguns sepultamentos estão sendo realizados sem qualquer documento que ateste o óbito, fazendo com que diversas ações de registro tardio de óbito sejam ajuizadas”, destacou o promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa.
Legislação
A legislação brasileira exige que todo sepultamento seja precedido de certidão de óbito, conforme o artigo 77 da Lei n° 6.015/1973. O documento deve ser expedido pelo oficial de registro do local do falecimento ou do domicílio da pessoa falecida, com base em atestado médico ou, na ausência deste, na declaração de duas testemunhas qualificadas.
O artigo 78 da mesma lei determina um prazo de 24 horas para que o registro seja feito, salvo em casos em que a localidade esteja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, quando o prazo pode se estender até três meses, conforme o artigo 50.
“Nas comunidades rurais não há cartório, o ideal seria que o sepultamento ocorresse ao menos com a declaração do agente de saúde ou de duas testemunhas. A ausência de qualquer tipo de documentação pode facilitar práticas ilícitas, como ocultação de cadáveres, além de dificultar o encerramento formal da identidade civil do falecido, impactando heranças e demais trâmites legais”, explicou o promotor.
Recomendações
A recomendação do MPAM orienta manter um controle rigoroso dos registros. Em casos excepcionais, nos quais o registro não puder ser feito dentro do prazo, a família deve ser informada sobre a necessidade de regularização com a maior urgência. O descumprimento pode configurar infração administrativa e penal, sujeitando os responsáveis a medidas legais.
A Secretaria Municipal de Obras tem o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas para cumprir a recomendação. Caso a exigência não seja atendida, o MPAM poderá adotar outras medidas para garantir sua implementação.
*Com informações da assessoria






