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Home Cidades

Dino dá prazo de 60 dias para Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

Sistema é o único que pode autorizar supressão de vegetação nativa

22 de janeiro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Dino dá prazo de 60 dias para Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

Dino dá prazo de 60 dias para Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor - (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

A decisão, divulgada na terça-feira, 21/1, vale para os estados do Acre e Amazonas, de Rondônia e Roraima, do Pará, Maranhão, Amapá e Tocantins, de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e abrange as ações de descumprimento de preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que a Corte determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Dino justificou a determinação com o argumento de que a unificação da emissão das autorizações para supressão de vegetação nativa pelo Sinaflor visa melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Na decisão, o ministro determina ainda que as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.

“Determino que os Estados membros da Amazônia e do Pantanal reavaliem os atos de delegação de emissão de autorização de supressão de vegetação e, caso entendam pertinente a manutenção das delegações, estabeleçam expressamente que os municípios delegatários utilizem exclusivamente o Sinaflor para emissão de ASV. Idêntica determinação é estabelecida para os Estados”, escreveu.

Além disso, Dino marcou para 13 de março uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.

A União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.

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Sistema

Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), o Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. O Ibama é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.

Em dezembro, durante uma reunião técnica no STF, um representante do Ibama destacou que o Sinaflor enfrenta vários desafios, dos quais o principal é referente a autorizações de desmatamento emitidas por municípios em desconformidade com a legislação vigente, registrados por equipes de campo, em operações de fiscalização.

Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.

Prevenção de incêndios

Além disso, Dino determinou que a União se manifeste no prazo de dez dias úteis sobre um pedido dos partidos Rede e PSOL para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima seja expressamente autorizado a suspender de imediato os cadastros ambientais rurais das propriedades em que se identifique desmatamento ilegal pelos sistemas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), “uma vez que essa suspensão dos cadastros tem sido realizada pelas secretarias de Meio Ambiente dos Estados”.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: AmazôniaBrasilDinoPantanalPrazo de 60 diasSinaflorSTF

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