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Home Cidades

Planejar as compras de fim de ano é essencial para economizar e não comprometer o orçamento, alerta Procon-AM

É necessário ter cuidado com os gastos neste período, considerando as despesas de janeiro

23 de dezembro de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 7 min
Procon orienta sobre as compras de fim de ano

Procon orienta sobre as compras de fim de ano (Foto: João Pedro/Procon-AM)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Nesta época de fim de ano, é comum que as lojas fiquem lotadas de consumidores em busca de presentes de Natal ou Ano Novo para amigos, familiares e colegas de trabalho. Para evitar que esse momento se transforme em dor de cabeça, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) destaca alguns cuidados essenciais.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reforça a importância de cautela com os gastos nesta época, considerando as despesas previstas para janeiro, como IPVA, material escolar e outros compromissos financeiros. Segundo ele, planejar as compras com antecedência é fundamental para economizar e evitar problemas no orçamento.

“Estabeleça o que deseja comprar e o valor que pode gastar, mantendo-se fiel ao planejamento para evitar compras impulsivas e gastos desnecessários. Aconselhamos que o consumidor não faça compras na primeira loja ou site que encontrar, pois comparar preços é a melhor forma de economizar”, orienta Jalil Fraxe.

O diretor-presidente destaca ainda que, atualmente, é possível consultar os preços de produtos em panfletos, anúncios, encartes promocionais e nos sites das lojas pela internet.

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Outro ponto importante é que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Apesar disso, a troca mesmo sem defeito, tornou-se uma prática comum no mercado, desde que siga regras estabelecidas pelo fornecedor.

“Se precisar desse benefício, antes de concluir a compra, verifique atentamente as condições para a troca. Os lojistas podem definir prazo, local, dias e horários. Essas informações devem estar disponíveis na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz informativo da loja”, ressalta Jalil Fraxe.

Confira dicas

Compras em lojas físicas
  • Os produtos expostos deverão apresentar informações claras sobre os preços à vista e a prazo.
  • Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos;
  • Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
  • Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia.
Compras pela internet
  • Desconfie de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;
  • Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
  • Antes de efetivar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, e etc. Imprima ou dê um print da tela com esses dados;
  • Busque informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto;
  • Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e/ou devolver o produto (desde que não tenha sido usado).
Vale presente
  • Vale presente, peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido.
  • Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
Brinquedos
  • Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança;
  • Fique atento às indicações de faixa etária e compre brinquedos com procedência garantida e com Nota Fiscal.
Garantia
  • Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de garantia;
  • Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (roupas e eletrônicos) e até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos);
  • O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema;
  • Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode: troca do produto por outro equivalente, desconto proporcional do preço e devolução da quantia paga.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon localizado na avenida André Araújo, nº 1500, Aleixo. Também é possível fazer denúncia ou reclamação através do site https://www.procon.am.gov.br/.

O procon disponibiliza também o atendimento por meio dos números 0800 092 1512/ (92) 33215-4009. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, ou pelo email fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

*Com informações da assessoria

Tags: Compras de fim de anocompras pela internetIPVAmaterial escolarprocon amVale presente

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