Redação Rios
MANAUS (AM) – Gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos impensados. Não é raro se deparar com notícias de bebês abandonados no Amazonas ou no País de um modo geral. Infelizmente, o número alarmante de casos ressalta a importância de falar sobre o assunto. O abandono de bebês é mais um daqueles temas que, além de tratado como caso de polícia, precisa ser discutido como caso de saúde pública. Em 24 anos de carreira, o ginecologista e obstetra Leonardo Gobira teve a experiência de ver uma série de abandonos de recém-nascidos.
“Ao nascer, o bebê é um ser indefeso e incapaz de sobreviver por meio de seus próprios recursos. Ele tem necessidade de contato afetivo contínuo advindo de uma figura constante: no caso a mãe. No entanto, durante a minha profissão, eu vi inúmeras vezes bebês serem abandonados na própria maternidade ou de bebês que chegam na unidade de saúde porque foram largados nas ruas. Não é errado não ter condições para cuidar de uma criança. Porém, é um ato de amor buscar ajuda. Para o bem da criança e para evitar problemas judiciais, eu costumo aconselhar que as mães procurem ajuda psicológica e social, e se caso elas não quiserem ficar com seus filhos, que procurem o Juizado da Infância e Juventude para entregá-los”

O abandono de incapaz ainda é uma prática comum no Brasil, em razão do desconhecimento da legislação infantojuvenil. As causas do abandono podem ser inúmeras, desde a situação socioeconômica da mulher, alguns casos de extrema pobreza, dependência química e alcoolismo, aspectos traumatizantes de experiências das mães em suas famílias de origem e até mesmo a depressão pós-parto.
“A gente sabe que a depressão pós-parto está presente nesse momento de transformação da mulher. Mas não há estudos que confirmem que este problema seja a causa do abandono de bebês. Até porque as mães que estão passando por isso podem contar com uma rede de apoio, com familiares e amigos para restabelecer o vínculo com o bebê. Num contexto geral, o abandono de crianças está mais relacionado à miséria, dependência em drogas e alcóol, falta de esclarecimentos e amparo familiar. Essas mulheres geralmente estão submetidas à exclusão, miséria e violência. A mãe muitas vezes crê que o abadono é o melhor que pode fazer para o filho”, destacou Leonardo Gobira.
O especialista também salienta que o abandono de crianças e adolescentes em razão do uso abusivo de drogas é uma situação que vem se agravando de forma exponencial no País. Tal realidade merece discussões e reflexões profundas por parte das autoridades públicas responsáveis pela elaboração das políticas setoriais de promoção da família e do incremento do Sistema de Garantia de Direitos da Infância e Juventude. Gobira ainda alerta que o abandono pode condicionar problemas físicos, psicológicos, emocionais, sociais e de desenvolvimento, afetando a criança não só durante o seu processo de desenvolvimento e crescimento, mas no seu futuro e na sua vida adulta.
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“Essas crianças requerem assistência especializada para minimizar, tanto quanto possível, o prejuízo psíquico decorrente do abandono. O abandono de bebês é um problema que deve ser um foco de preocupação não só entre os profissionais de saúde, como também requer abordagem preventiva no âmbito das políticas de saúde dos países”
O acompanhamento psicológico a essas mães durante a gestação pode fazer total diferença em suas percepções sobre a maternidade. Buscar suporte profissional é essencial para saúde mental, física e energética. Como ginecologista, assim que percebo qualquer situação que possa levar ao abandono do bebê, já solicito esse acompanhamento e amparo médico”, ressalta Gobira.
É crime?
A entrega do filho em segurança à Justiça Infantojuvenil é possibilidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não é crime. O que se configura crime é o abandono de incapaz, o aborto, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade. O abandono de incapaz é crime previsto no Artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de 1 a 3 anos e em casos de morte pode variar de 2 a 6 anos de prisão.
Mulheres ou gestantes podem fazer a entrega espontânea de bebês à Justiça para adoção. Essa é uma alternativa para evitar o abandono das crianças quando as mães não querem, por algum motivo, assumir a maternidade. A manifestação dessas mulheres pode ser feita na Vara da Infância e Juventude do Amazonas ou ainda na maternidade.
A gestante ou mãe será ouvida de forma respeitosa, reservada e será esclarecida a respeito dos aspectos psicossociais e jurídicos decorrentes da entrega em adoção. O artigo 166, Parágrafo 5º do ECA prevê que o arrependimento pode ser exercido no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.






