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Home Polícia

Caso Djidja: Justiça nega Habeas Corpus a Ademar, Hatus e Máximo

Os réus respondem por tráfico de drogas no caso que resultou na morte da ex-sinhazinha e empresária Djidja Cardoso

13 de setembro de 2024
em Polícia
Tempo de leitura: 3 min
ademar-hatus-maximo

Ademar Cardoso, Hatus Silveira e José Máximo (Reprodução)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas negou Habeas Corpus e manteve as prisões preventivas de Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira. Os réus respondem por tráfico de drogas no caso que resultou na morte da ex-sinhazinha e empresária Djidja Cardoso.

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos impetrantes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.

Leia também: Caso Djidja: Ademar Cardoso recusa entrevista do jornalista Roberto Cabrini

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“Outrossim, encontra-se pacificado na jurisprudência que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”, registra o voto da magistrada-relatora do HC.

O Acórdão foi publicado no processo original – que tramita na 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas -, na quarta-feira, 11/9.

Andamento

Na última segunda-feira, 9, o juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001.

Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a monitoração eletrônica.

Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada da tornozeleira eletrônico.

*Com informações da assessoria

Tags: ademar cardosoCaso DjidjdaHabeas Corpushatus silveiraJosé MáximoJustiça do Amazonas

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