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Home Política

Instituto destaca decisão de Flávio Dino sobre as ‘Emendas Pix’

Ministro do STF, Flávio Dino, liberou as 'Emendas Pix' no dia 1° de agosto

6 de agosto de 2024
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Instituto Não Aceito Corrupção destaca decisão de Flávio Dino sobre as 'Emendas Pix'

As Emendas Pix foram regulamentadas pelo Congresso em 2019 e têm sido cada vez mais utilizada por deputados e senadores (Reprodução)

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Diretoria Executiva do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) emitiu nesta terça-feira, 6/8, uma nota pública destacando pontos relevantes em relação a liberação de emendas parlamentares via transferência especial, conhecidas como “Emendas Pix”, feitas pelo ministro relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1° de agosto deste ano.

A decisão monocrática de liberar as “Emendas Pix” foi tomada mediante uma liminar concedida na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Leia também: Emenda Pix pode bater recorde e atingir R$ 8 bi em 2024

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As Emendas Pix foram regulamentadas pelo Congresso em 2019 e têm sido cada vez mais utilizada por deputados e senadores, que pressionam o governo pelo pagamento dos recursos, muitas vezes em troca de favores em votações sensíveis.

A nota pública emitida pelo INAC aplaude a decisão do ministro Flávio Dino, em liberar as “Emendas Pix” porém com algumas exigências a serem cumpridas. Entre elas, prévios planos de trabalho como condicionante de liberação de verbas, a prévia inserção na plataforma Transferegov para preservar a rastreabilidade, o apontamento de objeto a ser executado com os recursos públicos recebidos (obra ou reforma), além da finalidade e prazo de execução.

Roberto Livianu, presidente do INAC

Vale destacar que o Transferegov é ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.

“Pensamos ser correta igualmente a determinação no sentido de que o Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizem as transferências das emendas PIX no prazo de 90 dias, com olhar especial da CGU auditando repasses em benefício de ONGs no período 2020/4”, diz a nota do INAC

Os pedidos feitos pela ABRAJI na ADI 7688 ao STF dizem respeito ao cumprimento da Constituição Federal, especialmente ao princípio da separação dos poderes e da publicidade.

“É absolutamente acertado vedar que congressistas destinem emendas para unidades da federação diversas daquelas que os elegeram para prevenir violações à lei de improbidade, ao Código Penal e a outras leis. Conclamamos o plenário do STF a referendar a decisão monocrática do eminente Ministro Relator, absolutamente alinhada à Carta Maior, aos cânones republicanos, à essência democrática e ao princípio maior da prevalência do interesse público”, finaliza a nota

Flávio Dino é relator da ação relacionada ao Orçamento Secreto, em relação à qual as determinações do STF não foram ainda totalmente cumpridas. Desde 2022 o orçamento secreto se tornou um ponto de preocupação tanto do governo quanto da oposição porque os oposicionistas veem nele um mecanismo de cooptação do Congresso, facilitador de desvio de verbas e de compra de votos de parlamentares.

Tags: Emendas PixFlávio DinoINAC

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