Facebook Instagram Youtube X-twitter

RIOS FM 95,7 AO VIVO

Seu navegador não suporta o elemento audio

  • Início
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Cultura
  • Municípios
  • Especiais
  • Início
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Cultura
  • Municípios
  • Especiais

RIOS FM 95,7 AO VIVO

Seu navegador não suporta o elemento audio

Facebook Instagram Youtube X-twitter
  • Início
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Cultura
  • Municípios
  • Especiais
  • Início
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Cultura
  • Municípios
  • Especiais
Home Cidades

Justiça condena Carrefour a R$ 25 mil por acusar adolescente de furtar pacote de salgadinhos

Adolescente encontrava-se na praça de alimentação dentro do estabelecimento e consumiu salgadinhos cujo pacote aberto foi deixado por um casal na mesa ao seu lado

25 de julho de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
Terceira Câmara Cível - (Foto: Divulgação)

Terceira Câmara Cível - (Foto: Divulgação)

FacebookTwitterWhatsapp
Redação Rios

MANAUS (AM) – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1ª Instância e condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a indenizar em R$ 25 mil um adolescente que foi constrangido publicamente por um segurança do supermercado ao ser acusado de furtar um pacote de salgadinhos no estabelecimento. O fato ocorreu em uma unidade do supermercado localizada em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus.

No julgamento de recurso de Apelação interposto pela empresa, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do Processo n.º 0637184-23.2018.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Leia também: STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

Conforme consta nos autos, no dia do ocorrido o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado, na companhia de seu irmão e outros dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação que fica dentro do estabelecimento.

De acordo com a petição inicial do processo, ao lado da mesa onde o grupo se encontrava havia um casal, que também estava lanchando e, ao sair, deixou, em cima da mesa, um pacote de salgadinhos. O adolescente, “diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos da mesa ao lado – este que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo”, diz a petição.

Consta na petição que após o fato, o adolescente foi abordado por um segurança do estabelecimento questionando-o sobre o pagamento do salgado. Na abordagem, dizem os autos, o segurança levou o adolescente para um banco, na frente dos caixas eletrônicos, ocasião na qual o adolescente relatou a sua versão dos fatos. Ato contínuo, o segurança pediu para que o adolescente fosse até a lata de lixo onde este jogara o pacote de salgados para que pegasse o pacote e efetuasse o pagamento. Caso contrário, chamaria a polícia.

Nesse momento, ainda conforme a petição inicial, o irmão do adolescente comunicou à sua mãe, que se dirigiu ao supermercado, encontrando seu filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao se redor”.

A genitora, na ocasião, requisitou do estabelecimento, as filmagens – cujo pedido foi negado diversas vezes – e após assistir a essas, não restou demonstrado se o pacote de salgados já se encontrava aberto ou não.

Por fim, consta nos autos, que “depois de mais de três horas dentro do supermercado, a genitora realizou o pagamento do salgado, no valor de R$ 1,70, para que o querelante fosse liberado”.

Decisão

Ao analisar o recurso de Apelação interposto pela empresa Carrefour, irresignada com a decisão de 1ª Instância sentenciada pelo Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, o relator desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior afirmou em seu voto que a empresa, apesar de ser intimada para juntar aos autos as filmagens das câmeras de segurança, não o fez, sob a alegação de que as imagens ficam armazenadas pelo prazo de 15 dias. “Ressalta-se que ainda que não detivesse o ônus da prova, a empresa requerida não comprovou o suposto furto cometido pelo autor ou mesmo que os funcionários atuaram com a diligência esperada nessa situação”.

O magistrado salienta, em seu voto, que quatro pontos agravam a conduta da empresa na situação em questão: o suposto agente se tratava de um menor de idade; sua detenção ocorreu em área exposta, à vista de todos os funcionários, clientes e sem o seu responsável; sua liberação só se deu após a chegada de sua genitora e o valor do produto era irrisório.

Ao confirmar a decisão de 1.ª Instância, o desembargador Lafayette Vieira Júnior enfatizou que a proteção ao menor exige que todos os atores sociais atuem com sensibilidade e discernimento, especialmente em situações que envolvam acusação ou suspeita de comportamentos ilícitos. “Assim sendo, não há como deixar de reconhecer a ocorrência de dano moral diante das circunstâncias do caso concreto, em que o consumidor, que era menor de idade, se viu ao vexame de suspeita da prática de furto e foi exposto ao público do local”.

O entendimento do relator da Apelação ancorou-se em jurisprudência de tribunais que julgaram ações semelhantes e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM.

*Com informações da assessoria

Tags: Acusa adolescente de furtoAmazonasBrasilCarrefour condenadoConstrangimentoJustiça do AmazonasManaussupermercado

Mais notícias

Mulher morre ao ser atropelada enquanto ajeitava carga de veículo na AM-070

Mulher morre ao ser atropelada enquanto ajeitava carga de veículo na AM-070

31 de março de 2026
0

Lauris Rocha – Rios de Notícias MANAUS (AM) - Rizomar Lima da Silva, de 54 anos, morreu nesta terça-feira, 31/3,...

BR-319

Associação questiona licitação da BR-319 e alerta para risco de nova paralisação por falta de licenças ambientais

31 de março de 2026
0

Elen Viana - Rios de Notícias MANAUS (AM) - A Associação de Amigos e Defensores da BR-319 levantou questionamentos sobre...

Alerta de cheia rios podem ultrapassar níveis de inundação em Manaus e Manacapuru

Alerta de cheia: rios podem ultrapassar níveis de inundação em Manaus e Manacapuru

31 de março de 2026
0

Lauris Rocha - Rios de Notícias MANAUS (AM) - O Serviço Geológico do Brasil (SGB) emitiu, nesta terça-feira, 31/3, o...

Correnteza leva criança em igarapé durante temporal em Manaus; resgate mobiliza helicóptero na zona Leste

Correnteza leva criança em igarapé durante temporal em Manaus; resgate mobiliza helicóptero na zona Leste

31 de março de 2026
0

Nayandra Oliveira - Rios de Notícias MANAUS (AM) – Uma criança, de aproximadamente quatro anos, foi arrastada pela correnteza de...

Pesquisa aponta que 90% dos consumidores comprarão chocolate na Páscoa

Pesquisa aponta que 90% dos consumidores comprarão chocolate na Páscoa

31 de março de 2026
0

Redação Rios BRASÍLIA (DF) - Um levantamento feito pelo Instituto Locomotiva revelou que, mesmo com 69% dos brasileiros considerando o...

Capacitação reforça combate, diagnóstico e tratamento da malária na Amazônia

Capacitação reforça combate, diagnóstico e tratamento da malária na Amazônia

31 de março de 2026
0

Lauris Rocha - Rios de Notícias MANAUS (AM) - A malária é uma doença infecciosa febril aguda, potencialmente grave, causada...

Facebook Instagram X-twitter Youtube
  • Sobre Nós
  • Faça sua denúncia
  • Participe do Nosso Grupo de Whatsapp

Anuncie Conosco

  • +55 (92) 3085-7464
  • comercialradio95.7fm@gmail.com
  • Av. Rio Madeira, 444 - Nossa Sra. das Graças
    Manaus-AM - CEP: 69053-030

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem resultado
Ver mais resultados
  • Anuncie Conosco
  • Backup
  • Faça sua denúncia
  • Fale Conosco
  • Modelo categoria
  • Política de privacidade
  • Portal
  • Portal
  • Rede Rios App
  • RETROSPECTIVA 2023
  • RETROSPECTIVA 2024
  • Sobre Nós
  • teste

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.