Letícia Rolim – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Entre as principais conquistas reparatórias da população negra no Brasil, a Lei 12.990 – conhecida como Lei de Cotas Raciais – completou nove anos de implementação. Essa legislação estabelece que 20% das vagas em concursos públicos federais sejam reservadas para pessoas autodeclaradas negras e pardas, com o objetivo de promover a inclusão e aumentar a representatividade desses grupos em universidades e lugares.
“Existe um racismo estrutural impregnado na nossa sociedade. A pobreza tem cor e é negra. Então, quando nos deparamos com o mercado de trabalho é preciso entender que, mesmo após a abolição, o negro continuou proibido de estudar, de adquirir terras… o racismo se naturalizou e ainda hoje o negro sofre com menos oportunidades”
Christian Rocha, presidente do Instituto Nacional Afro Origem – Amazonas
E é justamente por conta dessa falta de oportunidade no estudo e no mercado de trabalho, que Christian defende que as cotas são ferramenta fundamental para combater e diminuir as diferenças sociais existentes no Brasil. “Enquanto tivermos um país racista, preconceituoso e desigual, essas ferramentas são fundamentais para diminuir os prejuízos causados por décadas à população negra e às minorias”, completou.
A Lei de Cotas Raciais não é a única política vigente nesse sentido. A Lei nº 12.711 prevê a destinação de 50% das vagas para candidatos provenientes de escolas públicas, sendo que dentro desse percentual são estabelecidas cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Para a professora universitária e ativista do movimento negro, Fabiane Garcia é inegável que a população negra enfrenta muitos mais desafios para entrar nas universidades.
“Desde muito cedo os jovens negros precisam trabalhar, ficam fora da sala de aula porque precisam contribuir com a subsistência da sua família. Não encontramos com facilidade corpos negros nas escolas e nas universidades. A Lei de Cotas abre espaço para universidade, para pós-graduação, dar representatividade para que as crianças se enxerguem no ensino superior
Fabiane Garcia, professora universitária e ativista do movimento negro
Heteroidentificação
Segundo o advogado Leudyano Venâncio, especialista em Direito Público, a implementação da Lei de Cotas envolve duas etapas: autodeclaração e heteroidentificação.
Na autodeclaração, o candidato afirma sua identidade étnico-racial por meio de um documento, enquanto a heteroidentificação é realizada por terceiros para verificar a veracidade das autodeclarações dos candidatos que concorrem às cotas raciais.
De acordo com Venâncio, a etapa de heteroidentificação surgiu como resposta às fraudes de autodeclaração que têm se tornado cada vez mais frequentes.
“Uma questão recorrente nos concursos que adotam a reserva de vagas para cotas, é o critério de auto declaração e heteroidentificação. A lei estabelece claramente que a pessoa que se autodeclara como preta ou parda é considerada apta a utilizar a cota. No entanto, ao longo dos anos temos observado casos de fraudes, com pessoas brancas se passando por pretas ou pardas”, explicou Leudyano.
Ainda segundo o advogado, nos últimos anos, as bancas responsáveis pelos concursos têm dado prioridade à etapa de heteroidentificação em detrimento da autodeclaração. “O que era inicialmente apenas para verificar se não está havendo nenhuma fraude, passa a se sobrepor a própria declaração do candidato”, alertou.
Nesses casos, quando ocorre a discordância entre a autodeclaração e a heteroidentificação, o candidato geralmente precisa recorrer administrativamente dentro do próprio processo seletivo. No entanto, muitas vezes a banca não aceita o recurso, fazendo com que o candidato precise buscar a via judicial para resolver a questão.
“O ideal seria que a banca fosse capaz de corrigir essas situações, mas infelizmente muitas vezes o candidato precisa recorrer ao poder judiciário. No entanto, o mais correto seria respeitar a própria lei, que é a autodeclaração”, ressaltou Venâncio.
Essa realidade evidencia a importância de garantir que os critérios de autodeclaração e heteroidentificação sejam aplicados de forma justa e precisa, de modo a assegurar a efetiva inclusão e representatividade dos grupos beneficiados pela Lei de Cotas Raciais.
Se caso for comprovado alguma fraudes, o candidato ele é penalizado, ficando até mesmo impossibilitado de se inscrever em outros concursos públicos.






