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Home Política

Moraes determina a exclusão de novos canais e perfis de Monark nas redes

No despacho, o ministro estabeleceu um prazo de duas horas para que a empresa Meta remova as páginas de Monark

26 de junho de 2024
em Política
Tempo de leitura: 2 min
Moraes-e-Mornark

As empresas responsáveis pelas redes sociais serão multadas em R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento - (Foto: Divugação)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

BRASÍLIA (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 26/6, a exclusão imediata de novos perfis e canais pertencentes ao influenciador digital Bruno Aiub, conhecido como Monark.

No despacho, o ministro estabeleceu um prazo de duas horas para que a empresa Meta remova as páginas de Monark nas redes sociais Instagram e Facebook. Caso a ordem não seja cumprida, as empresas responsáveis pelas redes sociais serão multadas em R$ 100 mil por dia de descumprimento.

Leia também: ‘Erro crasso’, diz especialista sobre decisão do STF que descriminaliza porte de maconha

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

“A determinação é para que as empresas/provedoras abaixo listadas procedam, no prazo de 2 (duas) horas, ao bloqueio dos canais/perfis/contas discriminados abaixo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE, a integral preservação de seu conteúdo e imediata remessa de todas as informações (dados cadastrais e conteúdos preservados), conforme seguem: INSTAGRAM e FACEBOOK (META INC.) @monarkoficial @monark.talks @monarktalksfans @MONARTALKS @monarkoficial.”

Trecho da decisão

Em janeiro deste ano, a Polícia Federal identificou indícios de que Monark teria cometido crime ao descumprir uma decisão judicial. Segundo as investigações, o influenciador criou novos perfis para disseminar conteúdo desinformativo, o que já havia sido proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscando lucrar com esse material.

Conforme o Código Penal, quem continua exercendo atividade ou direito que lhe foi suspenso ou proibido por decisão judicial pode ser punido com três meses a dois anos de detenção, além de multa.

Tags: Alexandre de MoraesMinistroSupremo Tribunal Federal

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