Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira, 25/6, pela descriminalização do porte de maconha, por oito votos a três, o julgamento sobre o assunto que teve início em 2015 e estendeu-se por quase uma década, permite uma nova mudança importante para o Brasil.
Os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo, ou seja, prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública a ser tratada.
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No entanto, em entrevista ao Jornal da Rios, da Rádio RIOS FM 95,7, o analista político, Diogo da Luz avaliou como “erro crasso” e expressou críticas contundentes à medida adotada pelo Supremo, enfatizando preocupações sobre os critérios definidos na quantidade de uso e os possíveis efeitos na sociedade brasileira.
Segundo Diogo da Luz, a decisão do STF “pacificou aquilo que na prática já era o mais comum no Brasil“. O especialista reconhece que o uso de maconha, especialmente em locais públicos como praias, já era uma realidade observada, mas ressalta que isso não significa que fosse legal ou aceito.
Uma das principais críticas do especialista está na definição de quantidade como critério para distinguir entre usuário e traficante. Para ele, “quantidade não quer dizer hábito“, frisando que a prática do comércio ilegal pode ocorrer mesmo com pequenas quantidades, como aquelas encontradas em posse de traficantes “próximos a escolas“, citou.
“A lei baseada na definição de quantidade é subjetiva e não resolve a questão fundamental de distinguir entre usuários e traficantes de forma objetiva“, argumenta Diogo. Ele alerta para os potenciais riscos de uma abordagem que não considera o contexto e as atividades associadas ao porte de maconha, especialmente no que refere-se à segurança pública e à proteção de áreas como escolas e comunidades.
Diogo da Luz também destaca a importância de campanhas educativas e preventivas como parte da resposta eficaz ao problema das drogas no Brasil. Para ele, medidas que visem reduzir o consumo e desencorajar práticas de tráfico são essenciais para mitigar os impactos negativos existentes.
“A gente só quer o mínimo possível de drogas nesse país, mas aí só com campanhas inteligentes e construtivas poderemos resolver essa questão”
Diogo da Luz, analista político
O que vem a seguir?
O consumo de maconha permanece ilegal segundo a legislação vigente. Portanto, indivíduos que portarem a substância, mesmo que para uso pessoal, estão sujeitos a sanções administrativas e socioeducativas. Estas incluem advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas como a participação obrigatória em programas ou cursos educativos.
A partir de agora, a segunda fase do julgamento terá foco na definição da quantidade de droga que diferenciará um usuário de um traficante. As propostas variam entre 25 e 60 gramas. Além disso, uma terceira posição no STF argumenta a favor de conceder ao Congresso um prazo para estabelecer esse limite de quantidade.












