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Home Economia

BC determina que bancos deverão compartilhar dados para a prevenção de golpes e fraudes

Clientes terão que concordar com uso de informações

23 de maio de 2023
em Economia
Tempo de leitura: 4 min
BC determina que bancos deverão compartilhar dados para a prevenção de golpes e fraudes

Deverá ser criado um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas (Foto/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF)- Um novo protocolo para a prevenção de fraudes em transações bancárias e no sistema de pagamento foi anunciado, nesta terça-feira, 23/5, o Banco Central (BC).

Segundo a autarquia, o objetivo é “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para a prevenções de fraudes”.

O BC informou que deverá ser criado um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1º de novembro deste ano.

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O Banco Central informou que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes (Divulgação/Internet)

A edição da norma de regulação foi decidida diante do crescimento dos meios digitais de transações financeiras e de pagamentos e do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário.

Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o BC.

Leia Também: Em 2022, bancos fecham o ano com lucro de R$ 139 bilhões

Rede de cooperação

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Calvino Marques Pereira, será uma rede de coordenação e cooperação do mercado. “Não estamos falando de competição, estamos falando de crimes que podem atingir qualquer instituição financeira”, disse Pereira, em conversa com jornalistas para explicar a medida.

“O mercado todo entende essa necessidade”, completou, ressaltando que , empresas de serviço de informações de crédito e outros agentes, por exemplo, conseguiriam prestar esse serviço de forma rápida.

As instituições financeiras serão as responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, para desenvolver controles internos de gestão, preservando o sigilo bancário. Elas deverão obter de seus clientes o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes. De acordo com o BC, isso deverá ser feito ao longo do tempo pelos bancos.

Pela norma, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

O Banco Central informou ainda que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas estão a exigência de políticas de segurança cibernética, o aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix, a discussão permanente com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: Banco Centralcompartilhamento de dadosfraudesgolpesinstituições financeirasprevenção de golpes e fraudesprevenir fraudes

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