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Home Cidades

Detran-AM alerta condutores sobre prazo final para realização do exame toxicológico

Motoristas das categorias “C”, “D” e “E” terão até o dia 30 de abril deste ano para se normalizar

19 de abril de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Detran-AM alerta condutores sobre prazo final para realização do exame toxicológico

Exame toxicológico - (Foto: Divulgação/Detran-AM)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), seguindo a deliberação de nº 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informa que os condutores das categorias “C”, “D” e “E”, que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre julho e dezembro de 2023, têm até o próximo dia 30 de abril para realizar o exame toxicológico.

De acordo com a norma, o motorista que teve sua CNH vencida entre janeiro e junho de 2023, o prazo máximo para a realização do exame foi até o último dia 31 de março deste ano.

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O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran Amazonas, Gilberto Lira, ressalta que a regra é válida para todos os condutores que têm na sua CNH as categorias “C”, “D” e “E”.

Leia também: Excesso de velocidade é a principal causa de acidentes de trânsito em Manaus

“É importante alertar o condutor que, por exemplo, tem as categorias “A” e “C”, e no momento da fiscalização for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na carteira. Não importando o veículo que ele esteja conduzindo no momento da abordagem”, detalha Gilberto.

O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses.

Ainda de acordo com o artigo nº 165-B, do CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

*Com informações da assessoria

Tags: AmazonasBrasilCNHCódigo de Trânsito BrasileiroDetranexame toxicológico

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