Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Uma denúncia encaminhada pelo “Comitê Amazonas de Combate à Corrupção” ao Ministério Público do Amazonas, contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), aponta possível prática de propaganda antecipada por meio de publicidade oficial do Poder Legislativo.
A denúncia foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (PRE/MPF), pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior. O comitê pediu ao procurador que apure a denúncia por ato de “improbidade administrativa decorrente da violação de princípios da Administração Pública e da causação de dano ao erário amazonense pelo deputado estadual.”
Em conversa com o Portal RIOS DE NOTÍCIAS, o membro do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral no Amazonas, Wesley Machado, entende que Roberto Cidade violou o princípio da publicidade, impessoalidade e moralidade. Ele informou que houve o envio de uma notícia da ocorrência sobre a prática de improbidade administrativa contra o acusado.
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“A partir de uma análise de publicações com conteúdo publicitário e com dispende de recursos públicos em site de notícias de caráter nacional, constatou-se que apenas uma das notícias destacava a atuação da Assembleia Legislativa. Todas as demais publicações faziam menção específica à figura do presidente, ou fulano fez isso, ou fulano fez aquilo, a lei do fulano.”
Ressaltou Wesley Machado
O argumento destaca a divulgação de caráter público da página “Momento Assembleia“, a qual destaca-se a existência de conteúdo publicitário, pago com recursos públicos do Estado do Amazonas, para divulgação de matérias da Aleam. “Nós não temos um poder legislativo de um homem só, não se pode usar recursos públicos para esse tipo de financiamento“, disse Wesley.
O membro do Comitê destaca, entretanto, que neste caso não se tem propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, não existe pedido explícito de voto e, por outro lado, nas eleições municipais, não seria o procurador regional eleitoral que atuaria nesse caso em específico, salienta.
Porém, o chefe do Ministério Público do Amazonas em despacho entendeu que trata-se da possível propaganda eleitoral antecipada com o uso da publicidade oficial da Aleam e enviou a representação à Procuradoria Regional Eleitoral do MPF.
A REPORTAGEM entrou em contato com o MPAM, o qual ressaltou que o fato do Ministério Público ter protocolado a denúncia não significa que haja fundamento, mas será checada.






